domingo, 24 de julho de 2011

Fotos do entorno e Pça da República


                      São Paulo, 04 de junho de 2011

Fotos do entorno e Pça da República



                       Eu fiz a seguinte pergunta às pessoas que quase aparecem nestas fotos - Posso tirar uma foto do sr ou da sra?  - Como se eu fosse um turista.




1 comerciante de roupas para cachorro numa barraca na Pça. da Republica.
·      Permissão com a seguinte exclamação: 
pode comprar também!







1 Pessoa de aspecto (jeitão) humilde ou ‘morador de rua’, tomando sua “latinha”.
·      Permissão com atitude: festiva e complacente.




- Destaco a foto ao lado como a de um comércio para engraxar sapato. Com este equipamento um tanto rústico, como se pode notar; com sutil aspecto nostálgico. Essa pessoa, o engraxate que não aparece se afastou imediatamente quando lhe perguntei se podia fotografá-lo ou aquele aparato (este da foto) que é o seu instrumento de trabalho para escovar e engraxar sapatos. Não permitiu ser fotografado. Portanto, permissão com atitude: se afasta da “caixa de engraxar sapatos” para não aparecer na foto. Essa pessoa não quis ficar na foto, nem bem nem mau, simplesmente não permitiu que associassem  sua imagem ao objeto de seu trabalho ou a sua contribuição e condição social e ou seu meio de sobrevivência ou "aquilo que ele faz para sobreviver", "o seu ganha-pão". Tabulemos mais uma situação para a questão.

Elucubração:                                            

            Desde criança, muitas vezes, somos questionados a dizer o que gostaríamos de ser ou fazer quando crescermos. Essas perguntas são marteladas dia após dia, feitas pelos nossos pais, tios, avós e amigos dos amigos de nossos amigos também. Nota-se que essas questões já trazem embutidas e agregadas, idéias que provavelmente se tornarão crença íntima na mente e em nosso interior impregna uma noção enviesada, um conceito de que o trabalho é meramente um meio de sobrevivência, um fardo que precisamos carregar para prolongar a nossa existência. E mesmo que traga-nos alguma satisfação na recompensa econômico-financeira, seja qualquer atividade que venhamos a exercer, não nos contentará enfim  o labor dessa cruel labuta.

 

Breve dispersão:


Enfim, a chuva chegou
Muitos sonhos renovou
Fez a vida renascer
A vida quase esquecida
Dessa gente desvalida
Que nunca deixa o sertão
Mesmo sabendo da luta
Da vil e cruel labuta
Por um pedaço de pão

( POESIA DE CORDEL DE PAULO GONDIM 18.01.2002) 

 

 

Referencia:

·        Podemos aprender a cada minuto com nosso trabalho, como por exemplo: a relacionarmos melhor com nossos colegas, a superar desafios com maneiras cada vez mais criativas, a conscientizar as pessoas de sua força interior, a agir com mais tranqüilidade, a aprender uma forma melhor de ajudar a humanidade etc. (http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/trabalho-meio-de-sobrevivencia-ou-meio-de-auto-desenvolvimento/23080/)

Conclusão:

                    - Pois bem, agora temos a opção ou a cultura de encarar o nosso trabalho como um meio de evolução em todos os sentidos. O homem, desde os primórdios da humanidade, sabemos muito bem nós pobres mortais, ele vem buscando incansavelmente meios e estratégias para suplantar os desafios da sua sobrevivência. Não é mesmo? – Exemplificando uma situação: Antes de sairmos de um tipo de atividade, mudando de trabalho, tentado uma possibilidade maior de ganhos, é sensato descobrirmos quais são realmente as vantagens e desvantagens que este novo emprego proporcionará e ainda devemos especular profundamente e refletir sobre o que pesa mais. Muitas vezes, o trabalho nos oferece ótimas oportunidades de desenvolvimento, relações interpessoais e evolução integral mas simplesmente não conseguimos enxergá-lo, pois olhamos apenas para seus defeitos. Para o ‘feio’ da atividade. se é uma ocupação profissional que não exige certo grau de escolaridade passa por um desdém analítico como é o caso de profissionais da limpeza e construção civil etc. Pois bem, reflitamos então sobre a pessoa do engraxate que não quis aparecer - entre “N” possibilidades de motivos, vamos concordar que seja pela depreciação que o seu trabalho obtém do olhar crítico daqueles que não valorizam a importância de cada atividade humana profissional.



Última foto:                                        
 





Nesta foto, a pessoa (com jeitão) humilde ou ‘morador de rua’, com apetrechos, folhetos e prospectos publicitários com aspecto de desleixo, disse-me um tanto enfático que atuava como divulgador de farmácia e tal e coisa e coisa e tal que estudara na fesp, quando eu lhe disse que era para uma pesquisa da faculdade;  ele apontou para frente e disse: eu estudei ali, na fesp, pensou um pouco e desviando o olhar para um lado falou seu nome: - meu nome é Marcos.
·      Permissão com atitude: fez uma síntese descritiva de si espontaneamente.





Outras referencias:

http://www.jb.com.br/
Cotidiano

Evolução integral

180 acessos
Publicado em 19/03/2010 pelo(a) Wiki Repórter Silvia, São Paulo - SP
*Benedicto Ismael C. Dutra

Da mesma forma que os animais, os humanos também possuem um instinto imitativo, sendo que o homem está mais sujeito às manipulações por se subordinar ao cérebro sem se dar ao trabalho de examinar intuitivamente tudo o que lhe é apresentado. Os animais se imitam entre si, em seus ruídos e movimentos. Também há contágio emocional como no caso de alegria ou medo.


* Benedicto Ismael Camargo Dutra é graduado pela Faculdade de Economia e Administração da USP, articulista colaborador de importantes jornais de São Paulo e realiza palestras sobre temas ligados à qualidade de vida. Atualmente, é um dos coordenadores do www.library.com.br, site sem fins lucrativos, e autor dos livros Encontro com o Homem Sábio, Reencontro com o Homem Sábio, A Trajetória do Ser Humano na Terra e Nola - o manuscrito que abalou o mundo, editados pela Editora Nobel com o selo Marco Zero. E-mail: bidutra@attglobal.net









EXTRA:
Posso fotografar pessoas na rua, em locais públicos?
E casas ou propriedades?




textos copiados dos sites abaixo citados de comentários sobre este tema: 

- Posso fotografar - pessoas na rua, em locais públicos? 
- E casas ou propriedades?
SEM CORREÇÕES OU ALTERAÇÃO NA GRAFIA 



"No fotojornalismo ao fotografar shoppings de alto padrão, primeiro devemos fotografar, em seguida esconder a câmera e por ultimo fugir: é assim que fazemos no fotojornalismo (http://www.fotografia-dg.com/fotojornalismo/)…", disse o Prof. Enio Leite 

 (http://www.fotografia-dg.com/author/enioleite/)

Aguardo pela vossa ajuda para abrir uma ampla discussão sobre o tema.
  

cladutra
26-05-10, 21:07
Rapaz, eu fotografo pessoas dentro dos ônibus e faço a mesma coisa: olho, dou o click, escondo a câmera e depois eu fujo! Hahahaha!
Mas sério, é difícil discutir sobre isso. Em que ponto a minha liberdade interfere na da outra pessoa e vice-versa. Principalmente quando, em um local público, você "invade" a privacidade alheia.

Mazella
27-05-10, 11:13
O que diz a lei sob isso?
neusale
27-05-10, 15:17
Não me sinto à vontade para fotografar pessoas na rua, penso que o correto seria conversar com a pessoa primeiro, pedir permissão, seria o mais educado a fazer. Mas a timidez e o medo me impedem de fazer isso. Assim fotografo menos pessoas do que gostaria.

portellini
27-05-10, 15:55
Este tema é extremamente debatido, mas as questões envolvidas não são tão complexas quanto a discussão que vai na internet faz parecer.
A lei Portuguesa não tem disposições gerais que proibam fotografar pessoas em quaisquer locais públicos. Daí que a legislação se oriente sobretudo a tratar do direito à imagem na perspectiva da sua publicação e difusão. 

O artigo 79º do Código Civil Português é claro ao proibir a publicação de imagens de outras pessoas sem o seu consentimento. Esta regra é excepcionada nos casos em que (i) as pessoas estarão presentes em locais públicos que são fotografados, bem como (ii) aqueles casos mais paradigmáticos em que se trata de pessoas com elevada notoriedade, também conhecidas como "figuras públicas".

Se lermos atentamente a lei, verificamos que, de facto, o legislador não consagrou propositadamente a captação da imagem como uma das acções susceptíveis de limitar o direito à imagem, simplesmente porque não existe qualquer "lesão" à imagem da pessoa retratada. Essa lesão só existe em caso de publicação ou difusão. É este o entendimento que explicam os trabalhos preparatórios do código, escritos pelos seus autores.
Questão diferente é se as imagens captadas forem lesivas da intimidade da vida privada ou lesivas da reputação da pessoa retratada (veja-se, por exemplo, o caso dos mirones). Aqui há nitidamente uma lesão a direitos - mas já não se trata do direito à imagem, mas do direito à intimidade da vida privada, com protecção quer civil, quer constitucional.
Nestes termos, regra geral, pode tirar-se fotografias a qualquer pessoa, em espaços públicos, sem que estejamos a ser violadores de qualquer princípio legal. No entanto, se a pessoa detectar que nos preparamos para a fotografar e se opuser a isso, comete um crime quem o fizer. Portanto, o critério é o de que esta imagem não pode ser captada com qualquer oposição da pessoa fotografada (ou dos representantes legais, se for uma criança).
No entanto, a maioria das pessoas não sabe dessas minudezas. Tão pouco os agentes da autoridade, que ameaçam o apreendimento do equipamento, ou a obrigação - lesiva do direito de autor - de se apagarem as fotografias digitais captadas.
Francamente, e a menos que a fotografia valha dinheiro, não vale a pena fazer um "cavalo de batalha" desta questão, e deve ceder-se, simplesmente porque a desobediência vai acabar por trazer mais problemas do que benefícios.
A propriedade, como direito absoluto, deverá ser respeitada por todos. Ligando-se ao direito à intimidade da vida privada, o fotógrafo só poderá captar imagens com a autorização do proprietário. Entrar clandestinamente numa propriedade é crime, e pode dar lugar a diversos problemas legais. A melhor forma de ultrapassar isto é tentar contactar o proprietário com antecedência ou no momento, mostrando-lhe um portfolio, para credibilizar a ideia de fotografar a sua propriedade.
Isto aplica-se mesmo que estejamos a falar do edifício de uma empresa, de um parque empresarial de proridade privada (isto mesmo que pertença ao Estado) ou de um centro comercial, em que a autorização nunca nos será dada no momento, teremos que aguardar por uma resposta, sem a qual é proibido fotografar no interior.

Paulo Sérgio Miorin
29-05-10, 11:48
Eu tenho uma experiência quanto a este fato, precisei fazer fotos de pessoas entregando panfletos, para uma revista, eles me pediram para não fotografar o rosto para não terem problemas, e mesmo assim tentei conversar com a pessoa que estava entregando os panfletos na rua, foi a pior coisa que fiz, a pessoa ficou toda timida e não autorizou, fui em outro local, e fiquei fazendo de conta que estava fotografando outra coisa e quando a pessoa não estava vendo eu fazia as fotos, deu tudo certo e as fotos ficaram muito legais, sem mostrar o rosto das pessoas, mais isso foi uma precaução da agencia.

Diogo Guerreiro
30-05-10, 15:58
Não podemos chegar à rua e começar a fotografar pessoas anônimas! Agora, se estiverem a fotografar um local publico e essas pessoas anônimas estiverem lá na sua vida, não existe problema em elas aparecerem nas fotografias, mas essas pessoas não podem ser o interesse principal das fotografias.. O motivo principal tem que ser o local publico.
Ou seja, a típica fotografia de rua em que se apanha pessoas em poses interessantes não é legal. Já fotografar uma praça, um monumento, uma rua, a praia, etc.. mesmo que cheia de gente e que alguns sejam reconhecíveis é legal..

Leiam este artigo escrito pelo Prof. Enio Leite da escola FOCUS do Brasil - 10 Questões básicas que o fotografo deve saber antes de fotografar (http://www.fotografia-dg.com/10-questoes-basicas-que-o-fotografo-deve-saber-antes-de-fotografar/)
como fica isso na prática?

LeoZaneti
30-05-10, 20:41
Ao sair para fotografar pessoas na rua devemos entao sair com várias cópias de contrato de uso de imagem?


É o mais aconselhável caso pretenda fazer um trabalho profissional.

Em anexo deixo 2 documentos úteis para esses casos. São dois documentos de autorização de reprodução e de representação das fotografias.


                                                                    (finalizando edição...)                        Alex